Execução movida pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE ajuizada em 1996 foi julgada extinta por configuração da prescrição intercorrente. Para o magistrado que sentenciou o feito “o reconhecimento da prescriçãoo intercorrente mostra-se devido e adequado, vez que ‘os requerimentos para realização o de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interrompera prescrição intercorrente’ (AgRg no Ag 1.372.530/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNESMAIA FILHO, DJe 19/05/2014)”. |
A dívida atualizada passava de R$ 1,4 milhão de reais. A defesa dos executados foi conduzida pelo advogado Luciano de Lima, sócio do FLSL Advogados.