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  • 14/03/2024 | Execução movida pelo BRDE é extinta por prescrição em caso defendido pelo FLSL Advogados

Execução movida pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE ajuizada em 1996 foi julgada extinta por configuração da prescrição intercorrente.

Para o magistrado que sentenciou o feito “o reconhecimento da prescriçãoo intercorrente mostra-se devido e adequado, vez que ‘os requerimentos para realização o de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interrompera prescrição intercorrente’ (AgRg no Ag 1.372.530/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNESMAIA FILHO, DJe 19/05/2014)”.

A dívida atualizada passava de R$ 1,4 milhão de reais. A defesa dos executados foi conduzida pelo advogado Luciano de Lima, sócio do FLSL Advogados. 

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