Passageiro será indenizado pela Uber após ter sido vítima de um assalto durante a viagem. O incidente ocorreu quando o motorista, contrariando a vontade do passageiro, adentrou em uma comunidade perigosa da cidade. A ação tramitou em Bangu no Rio de Janeiro mas mostra uma tendência dentro do Poder Judiciário.
O juiz da causa ressaltou que a relação existente entre as partes é de consumo, uma vez que se trata de "relação jurídico-obrigacional que liga um consumidor a um fornecedor, tendo como objeto o fornecimento de um produto ou da prestação de um serviço" e que a escolha do motorista de transitar por uma área de alto risco caracterizou uma falha no serviço, violando os princípios de eficiência e continuidade estabelecidos pelo CDC.
A Uber foi condenada a indenizar o passageiro por danos morais.