A criação de uma holding familiar patrimonial pode evitar a abertura de inventário após o falecimento de um dos sócios, em especial o patriarca ou a matriarca na medida em que as cotas da empresa que recebeu os bens da família podem ser doados ainda em vida aos filhos/herdeiros/sócios, com significativa vantagem fiscal uma vez observados alguns requisitos.
Outra vantagem vai ser sentida pelas famílias que possuem vários imóveis e muitos deles alugados. A alíquota do imposto de renda da pessoa física é muito superior às das pessoas jurídicas.
E as vantagens não param por aí. Faça contato para saber mais.