Em ação conduzida pelo advogado João Marcelo Schwindem de Souza, que esteve presente no julgamento ocorrido no dia 07 de novembro último no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma empresa prestadora de serviços na área de lavanderia será indenizada por um grande resort localizado na Ilha de Santa Catarina.
A questão girava em torno de inadimplemento contratual por parte do tomador do serviço. O Tribunal manteve a decisão favorável de primeiro grau que condenou o resort a pagar R$ 228.478,95 de multa contratual e uma indenização material de R$ 608.962,50, ambos corrigidos desde 2011, por quebra de contrato com a empresa de lavanderia.