Em execução trabalhista o Juiz da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo havia determinado a penhora de 30% sobre os proveitos de aposentadoria de uma ex-gerente delegado de uma multinacional americana.
Impetrado mandado de segurança contra esse ato, foi concedida a ordem para afastar essa hipótese, nos termos da jurisprudência da Seção Especializada que julgou o caso.
A defesa ficou a cargo do advogado Luciano de Lima, do FLSL Advogados, que sustentou oralmente na sessão ocorrida no dia 1º de abril.