Decisão judicial garantiu medida liminar em mandado de segurança contra alegados atos ilegais atribuídos ao Delegado-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina e ao Presidente da Fundação Getúlio Vargas – FGV na condução do concurso para delegado de polícia em SC.
A liminar determinou que fosse garantida a inclusão do candidato nas vagas reservadas para pessoas com deficiência no concurso. Afastando o indeferimento de sua inscrição por alegada falta de registro no CRM do médico que firmou o laudo atestando a deficiência.
A decisão se baseou em jurisprudência que considera excessivamente rigorosa a exclusão de candidatos devido a formalismos exagerados que não prejudicam o interesse público.
A ação foi conduzida pelos advogados Rafael Lobo e João Marcelo de Souza do FLSL advogados.