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  • 08/02/2024 | FLSL Advogados obtém vitória e candidato tem garantido o direito de participar de concurso para delegado de polícia na cota de pessoas com deficiência.

Decisão judicial garantiu medida liminar em mandado de segurança contra alegados atos ilegais atribuídos ao Delegado-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina e ao Presidente da Fundação Getúlio Vargas – FGV na condução do concurso para delegado de polícia em SC.

A liminar determinou que fosse garantida a inclusão do candidato nas vagas reservadas para pessoas com deficiência no concurso. Afastando o indeferimento de sua inscrição por alegada falta de registro no CRM do médico que firmou o laudo atestando a deficiência.

A decisão se baseou em jurisprudência que considera excessivamente rigorosa a exclusão de candidatos devido a formalismos exagerados que não prejudicam o interesse público.

A ação foi conduzida pelos advogados Rafael Lobo e João Marcelo de Souza do FLSL advogados.

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