A constituição de uma holding pode trazer vários benefícios para seus titulares como evitar a posterior necessidade de inventário por ocasião da morte do sócio majoritário, normalmente o patriarca ou matriarca da família.
Outra vantagem evidente se refere a carga tributária sobre rendimentos de imóveis alugados. Famílias com diversos imóveis locados sofrem com a alíquota de 27,5% de imposto de renda da pessoa física, ao passo que uma holding seria tributada em 11,33%
O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados mantém uma equipe capaz de avaliar se a holding familiar patrimonial é uma boa solução para sua organização patrimonial e sucessória, ficando essa área sob a coordenação do advogado Luciano de Lima. fake rolex