O transporte aéreo de pets é regulado por uma Portaria da Anac que diz ser obrigação das companhias áreas baixar regras claras quanto ao peso, quantidades, espécies, procedimentos e valores para o transporte.
O mais comum é admitir na cabine animais com mais de seis meses de idade e com peso máximo de 10 kg, incluindo a caixa de transporte, aceitando um certo número, reduzido, de animais por voo.
Os principais documentos para a viagem do pet são a carteirinha de vacinação e atestado do médico-veterinário. Fique atento e exija seus direitos.