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  • 20/10/2023 | Renda de aluguel de bem de família não pode ser penhorada por banco.

Juízo da Unidade de Direito Bancário de Florianópolis entendeu que não pode ser penhorada parte de renda de aluguel de imóvel considerado bem de família. 

Um banco, em execução, pretendia a penhora de uma parte do aluguel recebido por um casal de idosos que aluga parte da casa onde moram para realização de eventos e com isso complementam a renda necessária para subsistência.

Para o magistrado restou demonstrado, por meio dos documentos que a renda mensal percebida pelos executados com a locação de parte do imóvel é destinada ao sustento e manutenção dos gastos da família, “uma vez que na ocasião foram juntados: conta de energia elétrica, fatura de água e esgoto, conta de gás, internet, pagamento de IPTU e taxa de lixo do próprio imóvel, gastos com plano de saúde, gastos com alimentação, medicação, e, ainda, salário da profissional cuidadora dos executados, tendo em vista a idade avançada que ambos possuem”.

A defesa dos executados segue a cargo do advogado Luciano de Lima, sócio do FLSL Advogados.

 

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