A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco diante de golpe praticado por estelionatário e declarou inexigível o empréstimo feito por ele em nome de dois clientes idosos, além de determinar a restituição do saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente.
Segundo o Tribunal, as instituições financeiras têm o dever de identificar movimentações financeiras que não sejam condizentes com o histórico de transações da conta.
Para a ministra Nancy Andrighi do STJ os bancos, ao possibilitarem a contratação de serviços de maneira fácil, por meio de redes sociais e aplicativos, têm "o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor".
A decisão facilita a defesa das vítimas desse tipo de golpe. Conte com o FLSL Advogados para defesa de seus direitos. Temos experiência na defesa de direitos do consumidor.