Em recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina o time da Ferrari, de Lima, Souza e Lobo garantiu o direito de uma cliente, companheira de um servidor público estadual, a receber pensão por morte.
O tribunal reconheceu a união estável, respaldada por robustas evidências, como uma entidade familiar legítima, conforme a Constituição Federal e o Código Civil.
Mesmo sem coabitação no período antes do falecimento, a decisão manteve-se favorável, seguindo precedentes da corte. O benefício de pensão por morte foi concedido a partir do falecimento do servidor, conforme a lei.