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  • 07/12/2023 | Valores em dinheiro inferiores a 40 salários mínimos não podem ser penhorados por dívida.

Por força do art. 833, X do Código de Processo Civil são impenhoráveis “a quantia depositada em caderneta de poupança , até o limite de 40(quarenta) salários mínimos”, proteção esta que se estende também à conta corrente e aplicações financeiras.

O espírito da norma é a proteção do devedor que conta com reserva de capital para sua subsistência e segurança, inclusive alimentar.

Em caso de bloqueio judicial de conta corrente ou de aplicações financeiras, o alegado devedor pode impugnar a medida imediatamente, invocando a proteção legal. Fique atento e conheça seus direitos.

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