Por força do art. 833, X do Código de Processo Civil são impenhoráveis “a quantia depositada em caderneta de poupança , até o limite de 40(quarenta) salários mínimos”, proteção esta que se estende também à conta corrente e aplicações financeiras.
O espírito da norma é a proteção do devedor que conta com reserva de capital para sua subsistência e segurança, inclusive alimentar.
Em caso de bloqueio judicial de conta corrente ou de aplicações financeiras, o alegado devedor pode impugnar a medida imediatamente, invocando a proteção legal. Fique atento e conheça seus direitos.