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  • 13/10/2023 | Contrato de multipropriedade pode ser rescindido pelo consumidor sem a multa abusiva.

A abordagem é agressiva e começa com o oferecimento de um brinde (almoço, diária de hotel, entrada em parques) para comparecer a uma reunião para ouvir a apresentação dos vendedores.

Sempre tentam que o casal, marido e mulher, estejam juntos. E começa o assédio, só mostrando o lado bom do negócio: uma propriedade em um local maravilhosa, compartilhada, com serviços de hotelaria muitas vezes.

Após o contrato assinado as partes se dão conta de que compraram uma semana por ano na tal propriedade, muitas vezes sem poder escolher a semana. Ao tentar rescindir o pesadelo começa.

Esse é o drama de quem adquire esse pacote chamado de multipropriedade. Para sair dele as empresas cobram multas altíssimas. A prática é muito comum na Flórida, onde milhares de brasileiros já caíram nessa ilusão, mas avança rapidamente no Brasil.

A Justiça, no entanto, ciente dos meandros desse tipo de contrato, tem decidido pela inaplicabilidade da multa rescisória em caso de desistência do contrato.

O FLSL acumula experiência defendendo consumidores em casos assim.

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