O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9.
O pagamento aos sindicatos não é obrigatório, mas o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir. O empregado poderá ter descontado o valor da contribuição assistencial desde que não apresente oposição.
Para não contribuir o trabalhador deve seguir os passos adiante:
1. Formalizar por escrito o exercício do direito de oposição.
2. Fazer uma declaração na qual o declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário.
3. Apresentar a carta de oposição tanto ao empregador como ao sindicato;
4. Não precisa reconhecer firma.
5. A comunicação deve ser recebida, com aviso de recebimento ou ciente.
6. É importante que essa comunicação seja realizada de imediato, para nenhuma contribuição devida ser descontada do salário.