O cancelamento de pensão alimentícia não é automático. Depende de decisão do mesmo juízo que fixou o pagamento, após a instauração do devido contraditório onde as partes podem dar sua visão sobre o assunto. O tema consta da Súmula nº 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados conta com equipe especializada em Direito de Família.