O Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é um dos impostos cobrados sobre a importação por via marítima, com alíquota calculada em 25% e retorno bilionário aos cofres da União. Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que realizaram operações de importação de forma própria ou através de empresas de trading têm direito de receber os valores recolhidos a esse título nos últimos cinco anos. A cobrança fere dispositivos da Lei Complementar nº 123/06 que regulamenta o Simples notadamente a que isenta os optantes do pagamento de contribuições da União, categoria em que o STF inclui a AFRMM. A equipe do Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados pode auxiliá-lo na análise do caso.