Em época de confinamento, com muitas pessoas trabalhando em home office, manter a paz e o sossego nos condomínios se tornou questão de primeira importância. O Código Civil prevê pena de multa para o condômino considerado antissocial de até dez vezes o valor da taxa condominial (art. 1.337, parágrafo único), sujeitando-se ainda à indenização por eventual violação do direito de vizinhança previsto no art. 1.277 do mesmo Código, sem prejuízo da sanção penal, uma vez que perturbar o sossego alheio é contravenção penal passível de até 3 meses de prisão. Importante destacar que não existe previsão legal para perda da propriedade ao condômino replica audemars piguet antissocial.