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  • 07/12/2021 | Empréstimos consignados fraudulentos. Saiba como reagir.

São numerosos os casos de aposentados (as) e pensionistas que tiveram inseridos, sem qualquer anuência, empréstimos consignados de forma fraudulenta em seus benefícios previdenciários. Diante das reclamações as instituições financeiras muitas vezes alegam que foram concedidos através de telefonemas por terceirizadas. O que na verdade nunca aconteceu. Há diversas decisões judiciais condenando essas instituições irresponsáveis em danos morais, inclusive em ação civil pública proposta pelo Procon. Nesta decisão, a magistrada determinou também a proibição de negativação de eventuais devedores com essas características junto aos cadastros de proteção ao crédito, assim como suspendeu inscrições efetivadas nesse período. As instituições bancárias também ficam obrigadas a entregar voluntariamente aos consumidores uma cópia do contrato ou termo de adesão antes da formalização do empréstimo. Caso haja descumprimento de quaisquer das medidas, a multa diária fixada é de R$ 5 mil por consumidor afetado, limitada ao valor de R$ 500 mil por consumidor (Ação Civil Pública n. 5017953-03.2021.8.24.0036). Consta nos autos levantamento do Procon que registra, entre os anos de 2018 e 2021, 556 reclamações referentes a essas práticas contra as instituições envolvidas. A principal orientação é ficar aos extratos dos benefícios previdenciários e movimentação da conta bancária onde são creditados. Em caso de fraude o Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados conta com equipe experiente nesse tipo de demanda.

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