A demora injustificada em providenciar o tratamento adequado, notadamente em pacientes internados pode gerar indenização a ser paga pela União, Estados e Municípios, responsáveis pelo SUS. Nesses casos, em que o sistema como um todo funciona mal, se caracteriza a faute du service - falha no serviço público de prestação de assistência à saúde, direito garantido pelo art. 6º da CF/88. O dano decorre da ausência de providências, incluindo políticas sociais de promoção à saúde, insertas na Constituição Federal, e atribuídas às esferas federal, estadual e municipal, uma vez que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios. Qualquer destas entidades tem legitimidade para serem rés em ações que objetivem garantir o tratamento médico adequado. O mesmo entendimento deve ser adotado quando a demanda visa à obtenção de reparação de dano decorrente de ausência de prestação de adequado tratamento medico.