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  • 28/09/2023 | Sofreu um acidente ou foi lesado por um banco ou empresa de telefonia? Fique ligado nos prazos para entrar com suas ações.

As ações têm um prazo prefixado em lei para o seu exercício. São os prazos de prescrição findos os quais o direito de ação desaparece.

Cada situação pode ter um prazo prescricional diferente. Para as ações de indenização por acidente de trânsito ou de outros tipos o prazo é de 3 anos. Já as ações fundadas em direito do consumidor, como atraso de vôo ou protesto indevido, são de 5 anos.

Fique atento e lembre-se que segundo o velho adágio romano “O Direito não socorre os que dormem”.

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