O Banco do Brasil concordou em pagar indenização por danos materiais e morais a cliente que teve débito indevido na conta após o uso de um terminal de caixa eletrônico.
Ao usar o terminal a cliente não chegou a digitar a senha correta, mesmo assim o saque foi considerado feito e o banco inicialmente se recusava a devolver a quantia.
Ajuizada a ação, instruída com vídeo das câmeras de segurança do local que comprovaram que naquela ocasião a cliente não retirou quantia nenhuma da máquina, o banco concordou em indenizar danos materiais e morais.
A ação foi conduzida pelo advogado Luciano de Lima.