Advogados Florianopolis, Ferrari, De Lima, Souza e Lobo, advocacia, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Administrativo
  • 12/06/2017 | Afetação Patrimonial de Imóveis

Algumas construtoras de Santa Catarina foram tragadas pela crise e têm deixado muitos clientes a ver navios. Este dano poderia ser reduzido se as empresas optassem pela afetação patrimonial, prevista no artigo 31-A, da Lei 4.591/64. Antes do fechamento do negócio, os clientes devem verificar se isso consta no registro imobiliário. Em caso positivo, até a entrega do imóvel, todos os bens e benfeitorias, além dos valores recebidos de vendas de unidades habitacionais, permanecerão bloqueados e impossibilitados de serem utilizados para pagamentos de outras despesas não relacionadas ao empreendimento afetado. “É sempre melhor prevenir do que remediar”, avisa o advogado André Amorim, do escritório Ferrari, de Lima, Souza e Lobo Advogados.

Outras Notícias
contato@flsladvogados.com.br
Avenida Rio Branco, 691, setimo andar - Centro - Florianópolis - SC - Brasil. - Fone: 55 3224 8026
desenvolvedor Area Digital web designer/developer Copyright © 2014 - Ferrari, Lima, Souza e Lobo Advogados. Todos os direitos reservados.