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  • 03/03/2015 | PENSIONISTA RECEBERÁ UMA INDENIZAÇÃO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PELA PERDA DO SEU PROCESSO ADMINISTRATIVO

A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina manteve a condenação do INSS em indenizar uma segurada pelo extravio do seu processo administrativo de aposentadoria em R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização pelo dano moral. A juíza, Dra. Janaina Cassol Machado, entendeu que “ficou comprovada a ação do INSS causadora do dano moral infligido à parte autora. Tendo em vista a perda do processo administrativo de concessão da pensão por morte da autora, ela não pode revisar o ato de concessão de seu benefício e, assim, não pode revisar o valor da renda mensal que recebe; nem recebeu os valores atrasados referentes aos cinco anos anteriores à data do requerimento administrativo. Não bastasse isso, a injustificada demora do INSS para comunicar a autora sobre a perda do processo administrativo retardou o ajuizamento da presente ação de danos morais. De acordo com o Dr. Rafael de Lima Lobo, sócio da FLSL Advogados, que patrocinou a autora, “é evidente a angústia e abalo psíquico porque passa uma pessoa que desde 2009 tenta revisar seu benefício e recebe apenas um ofício que seu processo consta na lista de processos desaparecidos” (Processo 5015947-71.2012.404.7200/SC).

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