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  • 03/04/2017 | Apostila de Haia elimina a Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros

A advogada, Alison Autino Cabrera, atuante na área de Direito Internacional do Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados explica que se trata de um Certificado utilizado em âmbito internacional com o objetivo de facilitar transações comerciais e jurídicas, e para dar validade aos documentos públicos em países signatários do Tratado “Convenção da Haia”. A Convenção foi assinada em Haia, nos Países Baixos em 05/10/1961, promulgada pelo Brasil por meio do Decreto nº 8.660 e vigora no país desde 14/08/2016. A Convenção foi criada para eliminar a exigência da legalização diplomática ou consular dos documentos públicos estrangeiros e aqueles obtidos em qualquer dos 111 estados partes que ratificaram o Tratado. Assim, sempre que um documento público deva produzir efeito no território de um outro País será necessário “apostilar” o referido documento. A apostila apresenta uma enorme facilidade, pois elimina a necessidade de legalização consular que foi sempre necessária para outorgar validade a qualquer documento no exterior e auxilia a cidadãos e empresas que precisam tramitar internacionalmente documentos como: diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, documentos emitidos por tribunais e registros comerciais. O apostilamento é realizado desde 14 de agosto de 2016 em cartórios habilitados nas capitais e no Distrito Federal, e pode ser emitido tanto em meio eletrônico (SEI Apostila) quanto físico (etiqueta em papel moeda). Quando o apostilamento do documento é realizado, o cartório aplica uma etiqueta feita em papel moeda no documento que comprova que o mesmo está apto para ser usado e produzir efeito em todos os 111 países que aderiram à Convenção. O meio eletrônico, SEI Apostila, funciona através de um site onde é possível verificar a autenticidade da mesma mediante o número de registro e do código QR que é adjudicado a cada documento.

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