A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional emitiram atos para regulamentação do Programa de Regularização Tributária. Diferente dos programas recentes, a adesão ao programa dar-se-á separadamente para débitos em fase de cobrança administrativa, cuja adesão deverá ser feita junto à Receita Federal e os inscritos em dívida ativa, neste caso a adesão deverá ser realizada junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Poderão ser pagos ou parcelados débitos vencidos até 30/11/2016. Os procedimentos de adesão deverão ser realizados nos respectivos sites da internet. Os prazos de adesão são os seguintes: Receita Federal, de 01/02 a 31/05/2017; PGFN, de 06/03/2017 a 03/07/2017 para débitos previdenciários e trabalhistas da LC 110/01 e entre 06/02 e 05/06 para os demais débitos. Para a inclusão de valores anteriormente parcelados é necessária a desistência prévia ao pedido de parcelamento. A advogada Minéia Fornari de Faria, especialista em Direito Tributário do Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados, pode avaliar as vantagens e desvantagens da migração para a nova modalidade. Importante ressaltar que a escolha pela adesão a uma ou diversas modalidades de parcelamento deve ser precedida de uma avaliação criteriosa, a fim de evitar prejuízos e resguardar o direito do contribuinte.