A partir de 16.08.2016 será permitida a propaganda eleitoral dos candidatos às eleições 2016, sendo que uma das formas mais eficazes e sem custo é, sem dúvida, a propaganda na internet. Sendo assim, o Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados alerta aos candidatos que as seguintes regras devem ser seguidas rigorosamente, para que se evite questionamentos judiciais: 1 - A propaganda eleitoral na internet pode ser veiculada em sites do candidato do partido ou da coligação. 2 - Também é livre a veiculação de propaganda em blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados 3 - O conteúdo das propagandas na internet deve ser sempre gerado ou editado por candidato, partidos coligações ou por qualquer pessoa natural, desde que feito gratuitamente. 4 - Em hipótese nenhuma se admitirá propaganda paga na internet. 5 - É vedada, ainda que gratuita, a propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios. Deve-se observar, ainda, os seguintes princípios reguladores da propaganda na internet: I – É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato. II – A lei assegurado o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. III – A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação por parte da Justiça Eleitoral quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados deseja a todos os candidatos sucesso na campanha, colocando mais uma vez os seus serviços especializados à disposição de candidatos, partidos e coligações.