Desde que não haja quebra de vínculo com o serviço público, servidor egresso de outro ente federativo (estadual ou municipal) não deve ser obrigados a aderir ao Funpresp, novo regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. Essa foi a essência da decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina ao decidir o Mandado de Segurança n. 95.96.2016.6.24.0000, de relatoria da Juíza Eleitoral Ana Cristina Ferro Blasi. De acordo o sócio da Ferrari, de Lima, Souza e Lobo Advogados, Dr. Rafael Lobo, responsável pela representação legal da impetrante: “inexistindo quebra de vínculo com o serviço público, deve ser assegurado ao servidor oriundo do serviço público de outra esfera da Federação, o direito de permanecer vinculado ao Regime de Previdência próprio da União, com direitos e deveres estabelecidos no art. 40 da CF/88, relativos ao seu ingresso originário no serviço público, ressalvado o direito de opção pelo regime complementar”. A decisão abre portas para que outros servidores em situação análoga pleiteiem o direito. rolex replica