Conforme noticiado amplamente na mídia nos últimos dias, notadamente pela agência de notícias Reuters em 21 de julho, “o governo quer criar um seguro para obras federais que garanta a conclusão dos projetos e evite a criação de aditivos que aumentam o custo, em uma das cerca de 20 medidas que estão sendo estudadas para melhorar o ambiente de negócios e acelerar a retomada do crescimento, disse à Reuters uma alta fonte do governo.” Trata-se de medida que já existe há mais de 100 anos nos Estados Unidos onde normalmente é prevista numa cláusula contratual denominada performance bond através da qual o vencedor da licitação está obrigado a contratar um seguro que garanta 100% da obra ou serviço licitado. Essa cláusula dá ao órgão licitante o poder de encerrar unilateralmente o contrato se as cláusulas iniciais forem descumpridas, notadamente no que diz respeito ao prazo e preço iniciais, fazendo com que a seguradora tenha que entrar em cena para arcar com o prejuízo. Segundo Luciano de Lima, sócio do Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados “diante dessa possibilidade a seguradora passa a exercer supervisão constante sobre a obra em todas as suas etapas como forma de diminuir o risco de vir a ter que pagar a indenização, diminuindo, supõe-se, o contato do agente público com a empreiteira e, via de consequência, a possibilidade de corrupção”. O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados está preparado para assessorar as pessoas jurídicas quanto a essa possível novidade em decorrência da experiência absorvida com seus parceiros americanos.