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  • 03/06/2016 | Arrecadação de Recursos para Campanhas Eleitorais - Nota 1

O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados alerta aos pré-candidatos que todo recurso arrecadado para financiar campanhas eleitorais deve ter uma das seguintes origens: 1) recursos do próprio dos candidato; 2) doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; 3) doações de outros candidatos, sejam financeiras ou estimáveis em dinheiro; 4) comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político ao qual está filiado; 5) receitas líquidas decorrentes da aplicação financeira dos recursos arrecadados para a campanha. 6) doações dos partidos políticos, desde que identificada a sua origem e que sejam provenientes das seguintes fontes: a) Fundo Partidário; b) doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; c) contribuição dos seus filiados; d) comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação; Importante notar que que as doações oriundas de pessoas jurídicas são totalmente vedadas pela legislação eleitoral. Lembramos, ainda, que os recursos ou doações para campanha só poderão ser captados após o registro da respectiva candidatura e a consequente abertura de conta bancária específica. Acompanhe o nosso site para maiores informações sobre o tema. zegarki repliki

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