Quem ocupa um imóvel em terras de marinha acaba topando com esses termos. Mas a confusão é grande. Laudêmio é cobrado sobre o valor venal ou da transação do imóvel quando ocorre uma transação onerosa com escritura definitiva dos direitos de ocupação, ou aforamento de terrenos. O valor do laudêmio costuma ser 5% do Valor de Avaliação do Imóvel, que é determinado pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU). Por lei, o pagamento fica por conta do vendedor do imóvel, mas pode haver acordo entre as partes para que o comprador pague a cobrança e para que o valor seja descontado da negociação. Foro é a retribuição devida para a União sobre a posse de imóveis aforados, de marinha, com essa característica. Já a taxa de ocupação é também uma retribuição devida para a União sobre a posse de imóveis em terras de marinha que não tenham a característica de aforamento. Normalmente o valor do foro é menor do que o da taxa de ocupação para imóveis similares. No Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados as questões relativas às terras de marinha são responsabilidade do sócio Luciano de Lima.