O Hospital Bom Jesus de Ituporanga não será obrigado a indenizar paciente em virtude de alegado erro médico que teria culminado com a interrupção da gravidez da autora em lesão a bexiga durante cirurgia de histerectomia. A sentença de improcedência, proferida pelo o Juízo da 2ª Vara da comarca de Ituporanga, acolheu as conclusões da perícia no sentido de que “eventual demora e/ou inexistência de transferência não foram determinantes para o óbito fetal, isto é, o atendimento não foi a causa direta da morte do feto, haja vista as circunstâncias físicas da autora, sobretudo a prematuridade do feto. (...)Em conclusão, inegável a dor da perda de um filho próximo ao seu nascimento. Porém, não vislumbro nexo causal entre o dano e as condutas médicas, porquanto as circunstâncias reveladas pelas provas produzidas não são suficientes para identificar, de forma convincente, o alegado erro do(s) profissional(is)médico(s) e/ou falha na prestação dos serviços médicos e de saúde pública do Município réu. Assim, porque não houve qualquer negligência ou culpa do ente público por intermédio de seus prepostos ao realizarem o atendimento médico e os procedimentos para a retirada do feto já sem vida do ventre da autora, improcedemos pedidos iniciais”. A decisão é definitiva. A ação foi conduzida pelo advogado Luciano de Lima, especialista na área, do Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados.