Um veículo automotor responde por dívidas de seu proprietário por ser parte de seu patrimônio. A penhora, a separação desse bem para pagamento de uma dívida, exigia que o bem fosse previamente localizado, o que podia dificultar o exercício do direito do credor diante da prática reiterada dos devedores de esconder os automóveis para evitar a penhora. O Superior Tribunal de Justiça, por sua 3ª Turma, considerou cabível a penhora de um carro não localizado desde que seja possível comprovar sua existência via certidão. A medida com certeza vai dificultar a vida dos devedores recalcitrantes.