A Udesc e o IPREV haviam negado a contagem de determinados períodos de tempo de contribuição de uma professora em processo de aposentadoria por tempo de contribuição. O argumento era de que esses mesmos períodos de tempo já haviam sido utilizados para aposentadoria da mesma servidora na UFSC. A ação, sob o patrocínio do advogado Luciano de Lima, visava rever essa decisão, ao argumento de que se tratava de interstícios não utilizados e/ou decorrentes de atividades que permitiam a superposição. A ação foi julgada improcedente em Primeira Instância, porém revertida em grau de recurso pela 3º Turma Recursal da capital em que foi relator o juiz Alexandre Morais da Rosa, que determinou a correção do tempo usado, a revisão do valor que vinha sendo pago de aposentadoria e o pagamento de atrasados. A Fazenda não recorreu.