A constituição de uma holding pode sim evitar a posterior necessidade de inventário por ocasião da morte do sócio majoritário, normalmente o patriarca ou matriarca da família. Isso, no entanto, vai acontecer quando suas cotas forem doadas em vida e quando não houver outros bens fora do patrimônio integralizado da holding, como automóveis e aplicações financeiras. familiar patrimonial O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados mantém uma equipe capaz de avaliar se a holding familiar patrimonial é uma boa solução para sua organização patrimonial e sucessória, ficando essa área sob a coordenação do advogado Luciano de Lima.