A decisão é da 1ª Seção do STJ. Não é necessário comprovar o recolhimento do ITCMD para que a partilha seja homologada em inventário e arrolamento sumário. A postura do STJ facilita a tramitação dos inventários judiciais e tira um peso das costas dos herdeiros que ainda não receberam os bens deixados pelos falecidos, mas têm que recolher o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) para que a herança lhes seja assegurada por decisão judicial e transferida. O Flsl Advogados conta com uma equipe multidisciplinar apta a buscar o melhor caminho nas sucessões patrimoniais.