Planos de saúde com previsão de cobertura hospitalar, mesmo sem previsão para tratamentos obstétricos, são obrigados a custear o parto de urgência com ou sem complicações. A decisão é do STJ no Recurso Especial nº 1.947.757. Em caso de recusa, o beneficiário do plano pode procurar a Justiça imediatamente ou antecipar as despesas e depois exigir ressarcimento por parte do plano. O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados conta com equipe experiente nesse tipo de demanda.