Chamou a atenção recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que condenou um empresário do oeste do Estado por ter xingado e ameaçado um desafeto em um grupo de WhatsApp com quase 200 membros, todos eles integrantes de um clube de tiro. O réu, sócio-diretor de uma grande empresa, rompeu as regras e foi advertido pelo administrador do grupo. Inconformado, o empresário ofendeu a vítima com uma série de xingamentos e ameaças. Foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Importante que se tenha em mente que qualquer afirmação que impute um crime a alguém, ofenda sua reputação, dignidade e a vida privada de alguém é ilegal inclusive do ponto de vista criminal. Na esfera civil, comentários desairosos sobre alguém em público podem ser suficientes para gerar o direito à indenização por danos morais.