O Ferrari, de Lima, Souza e Lobo Advogados obteve êxito em ação contra o INSS que tramitou na Justiça Federal de Florianópolis em que se discutia a legalidade do confisco dos valores recebidos pela beneficiária a título de aposentadoria por tempo de contribuição, que, por ter passado quatro meses no exterior, não tinha movimentado a conta bancária usada para receber o benefício. O Juízo da 8ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que o ato do INSS de confiscar os valores depositados e de suspender o pagamento deveria respeitar o princípio Constitucional de respeito ao contraditório e a ampla defesa. O processo (nº 50225696420154047200) ficou a cargo do advogado Luciano de Lima.