Decisões reiteradas dos Tribunais de Justiça confirmam que devem ser coibidos os aumentos excessivos das mensalidades dos planos de saúde em decorrência do envelhecimento do grupo ou do usuário. A jurisprudência não nega a possibilidade de reajuste das mensalidades desde que coibido o reajuste exorbitante, considerando abusiva a cláusula contratual que prevê o reajuste de mensalidade de plano de saúde, com base exclusivamente em mudança de faixa etária, mormente se for consumidor que atingir a idade de 60 anos, o que qualifica, como idoso, sendo vedada, portanto a sua discriminação nos termos do Estatuto do Idoso. A imposição da mensalidade elevada pode ser combatida judicialmente. rolex pas cher