As empresas que não exercem atividade básica típica de administração, nos termos do art. 2º da Lei 4.769/65, não estão obrigadas ao registro ou submetidas à fiscalização do Conselho Regional de Administração. Não apenas o hospital não está sujeito ao registro como também os profissionais que exercem cargos administrativos no nosocômio sem formação superior em Administração. Empresa que tem como atividade básica o atendimento hospitalar não exerce atividade típica de administração, sendo ilegal a autuação para apresentação de documentos ou cobrança de anuidades.