Publicada no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2021 a lei que altera e acrescente dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor com a clara intenção de recuperar para o mercado os consumidores com dívidas elevadas. De acordo com a nova Lei, essas pessoas devem procurar a Justiça do seu Estado, que por sua vez os encaminhará ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento, acompanhado ou não de um representante legal, devendo ser informado ao Juízo os detalhes das dívidas e condições de sobrevivência, especificando valores e para quem deve. Credores e credoras serão então convocadas para participar da audiência de conciliação, em que a pessoa endividada irá propor o seu plano de pagamento. A lei determina que credores ou seus representantes compareçam à audiência com poder de decisão, ao contrário do que ocorre atualmente. Caso contrário, a cobrança da dívida será suspensa, assim como respectivos juros e multas. A ideia é facilitar ao máximo que se chegue a um acordo sem que o compromisso deixe de ser honrado. O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados mantém um time de especialistas em negociação de dívidas.