Entrou em vigor no dia 13 de maio de 2021 a Lei nº 14.151 que que garante regime de tele trabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de Covid-19. O texto determina ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto deverá ocorrer sem redução de salário, ou seja, sem prejuízo para a trabalhadora gestante. Em Santa Catarina, o Ministério Público do Trabalho já vinha tomando medidas para que o afastamento fosse posto em prática. Cabe às empresas agora se adaptarem à norma legal, evitando fiscalização e multas.