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  • 23/02/2016 | Novas Regras para Representação de Atletas do Futebol

Recentemente a FIFA extinguiu a figura do AGENTE FIFA, colocando um ponto final na obrigatoriedade de licença exclusiva para a atividade por estes desenvolvida. Desta forma, a FIFA acabou por abrir o mercado para a atuação de qualquer pessoa na intermediação e/ou representação dos interesses de atletas, independentemente de sua capacitação, o que contribui para que os profissionais que atuam exclusivamente neste ramo se destaquem, alcançando maior visibilidade. A legislação aplicável às transações comerciais que envolvem atletas, clubes e intermediários pode ser bastante confusa para aqueles que não lidam diariamente com o assunto, eis que se trata de mescla de diversas regras brasileiras e internacionais. Ademais, a recente mudança na lei brasileira coloca os intermediários que se utilizam de expedientes defasados e hoje ilegais em risco, tendo o Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados atuação direta na orientação e criação de contratos legais e adequados para as partes, propiciando segurança jurídica no recebimento da remuneração do AGENTE. O Escritório coloca à disposição de seus clientes - assessoria nas transações comerciais com clubes desportivos e patrocinadores; - elaboração de contratos de agenciamento e intermediação com atletas; - elaboração de contratos para representação de imagem de atletas, visando maior segurança no recebimento da empresa de percentual dessa remuneração; - elaboração de contratos de intermediação de negócios e transferências com clubes; - assessoria em ações de cobrança junto a atletas e clubes de futebol; - assessoria jurídica dos intermediários junto a CBF em decorrência do Regulamento de Intermediários da FIFA.

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