É possível a recuperação da contribuição previdenciária recolhida em decorrência de sentença trabalhista nos últimos cinco anos. Em casos de crédito de contribuição previdenciária constituído por meio de acordo ou sentença proferida em ação trabalhista após a vigência da Lei n° 11.941/09, o prazo decadencial para tal constituição seria de 5 anos tendo como termo inicial a efetiva prestação do serviço. Embora seja exigido pela Justiça do Trabalho, referido recolhimento pode ser considerado como pagamento indevido passível de compensação ou restituição perante a Receita Federal. Podem pleitear a devolução todas as empresas que foram rés em ação trabalhista e recolheram a contribuição previdenciárias em decorrência de decisão judicial nas referidas ações nos últimos cinco anos.