Julgamento de um recurso de um motorista de aplicativo de Joinville fixou o entendimento de que não há vínculo empregatício entre um motorista e aplicativos de transporte. O julgamento foi por maioria de votos, prevalecendo a tese do relator, desembargador José Ernesto Manzi, segundo o qual o fato de o motorista que entra para a plataforma não aceitar algum serviço solicitado, realizar os horários de prestação de serviços conforme a sua conveniência, inclusive podendo não trabalhar em algum período ao seu livre arbítrio, descaracteriza o poder hierárquico da empresa que administra o aplicativo.