Um hospital da Grande Florianópolis, acusado de erro médico e hospitalar por paciente que realizou cirurgia de varizes em suas dependências em julho de 2015, obteve julgamento de improcedência na ação em que a autora pedia indenização por danos materiais e morais decorrentes do atendimento recebido. Na sentença, o juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Palhoça destacou a fragilidade das provas produzidas pela autora da ação, que falhou em demonstrar o prejuízo alegado e a relação com ação ou omissão do hospital. A defesa do hospital foi conduzida pelo advogado Luciano de Lima, sócio do Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados.