Militar aposentado da Força Aérea em 2010 com direito ao soldo de 2º Tenente teve seus proventos subitamente reduzidos por ato unilateral do setor competente da Arma, passando a receber o soldo correspondente a suboficial. Na ação ajuizada na Justiça Federal de Florianópolis, discutiu-se a decadência administrativa diante do fato dos pagamentos terem sido mantidos por mais de cinco anos e o direito a receber os proventos de 2º Tenente conforme legislação específica. A sentença de Primeiro Grau acolheu os argumentos, concedeu tutela de urgência, para restauração imediata da situação anterior. A ação foi conduzida pelo advogado Luciano de Lima, sócio do Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados.