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  • 18/08/2020 | Sentença concede correção de aposentadoria de militar

Militar aposentado da Força Aérea em 2010 com direito ao soldo de 2º Tenente teve seus proventos subitamente reduzidos por ato unilateral do setor competente da Arma, passando a receber o soldo correspondente a suboficial. Na ação ajuizada na Justiça Federal de Florianópolis, discutiu-se a decadência administrativa diante do fato dos pagamentos terem sido mantidos por mais de cinco anos e o direito a receber os proventos de 2º Tenente conforme legislação específica. A sentença de Primeiro Grau acolheu os argumentos, concedeu tutela de urgência, para restauração imediata da situação anterior. A ação foi conduzida pelo advogado Luciano de Lima, sócio do Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados.

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