A LGPD, que tem o objetivo de regular as atividades empresariais em relação aos dados pessoais, começará a valer em agosto de 2020. A legislação determina que todos os dados pessoais e dados sensíveis só possam ser coletados com a autorização do interessado/titular, impondo uma série de sanções para as empresas que a descumprirem e que podem chegar a 2% do faturamento líquido. O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados e seus parceiros estão preparados para assessorar seus clientes nessa adaptação.