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  • 21/11/2019 | Estudante expulsa de casa em intercambio estudantil no exterior será indenizada

O Juízo da 1ª Vara Cível de Florianópolis condenou uma empresa agenciadora de intercâmbios de estudantes no exterior ao pagamento de danos morais e materiais para uma adolescente que foi submetida a constrangimento durante o seu tempo nos EUA. O problema começou com a falta de cuidado com a seleção da família acolhedora e com o local de moradia. A família tinha problemas com uma parente usuária de drogas que vivia no local, com brigas constantes, além da casa não ter estrutura alguma, tendo a adolescente brasileira sido alojada no porão. Também a escola era deficiente, com janelas quebradas, falta de portas nos banheiros e outros problemas inesperados. Quando a adolescente reclamou com a empresa brasileira, a família americana ficou sabendo e a expulsou de casa a despeito de ter na época apenas 16 anos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O caso foi conduzido pelo advogado Luciano de Lima, do Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados.

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