Apesar da previsão legal no art. 93 da Lei nº 8.213/91 e da intensa fiscalização, o Tribunal Superior do Trabalho tem abrandado a norma legal para as empresas que conseguirem provar de forma cabal seu empenho na contratação de reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. O preenchimento da cota muitas vezes se torna impossível diante da localização da empresa ou do seu ramo de atividades e o não cumprimento da lei gera elevada multa com base nas vagas não ocupadas. É possível, no entanto, contestar a aplicação da lei ao caso High replica watch concreto.